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Simulador IMT

Utilizar um Simulador IMT é o primeiro passo para quem deseja comprar casa em 2026 sem surpresas financeiras. Além disso, calcular este imposto antecipadamente permite-lhe perceber se tem direito às novas isenções para jovens.

Simulador IMT 2026: Calcule o Imposto da sua Casa

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O que é o IMT e quando é cobrado

O Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis é um imposto que incide sobre a compra de imóveis em Portugal. É pago ao Estado antes da escritura e calculado com base no valor de aquisição ou no valor patrimonial tributário, consoante o que for mais elevado.

Ao contrário do IMI, que é um encargo anual, o IMT é pago uma única vez, no momento da compra. Não volta a ser cobrado enquanto o imóvel se mantiver na mesma titularidade.

O pagamento é feito pelo comprador, antes de formalizar a escritura. Sem o comprovativo de pagamento do IMT, a escritura não pode ser realizada.

1.1/

O IMT e o Imposto do Selo

Na prática, o IMT e o Imposto do Selo são pagos em conjunto. O Imposto do Selo sobre a compra corresponde a 0,8% do valor de aquisição e é obrigatório independentemente do valor do imóvel ou da sua finalidade. Mesmo quem está isento de IMT paga Imposto do Selo, com excepção dos jovens abrangidos pelo IMT Jovem, que ficam isentos de ambos.

Escalões de IMT em 2026: quanto se paga consoante o valor da casa

Em 2026, os escalões de IMT foram atualizados em 2% face ao ano anterior. As taxas mantêm-se iguais; o que muda são os limites de valor a partir dos quais cada taxa se aplica.

 

Habitação própria e permanente: Continente

Valor de aquisição Taxa marginal
Até 106 346 € Isento
De 106 346 € a 145 976 € 2%
De 145 976 € a 204 687 € 5%
De 204 687 € a 330 539 € 7%
De 330 539 € a 660 982 € 8%
Acima de 660 982 € 6% sobre o total

Tabela I — Ofício Circulado n.º 40129/2026. Valores aplicáveis a imóveis destinados a habitação própria e permanente em Portugal Continental.

Segunda habitação ou outro fim: Continente

Valor de aquisição Taxa marginal
Até 106 346 € 1%
De 106 346 € a 145 976 € 2%
De 145 976 € a 204 687 € 5%
De 204 687 € a 330 539 € 7%
De 330 539 € a 660 982 € 8%
Acima de 660 982 € 6% sobre o total

Tabela II — Ofício Circulado n.º 40129/2026. Valores aplicáveis a segunda habitação ou outro fim em Portugal Continental.

Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, os escalões são 25% mais elevados face ao continente, o que resulta numa carga fiscal inferior para o mesmo valor de imóvel.

 

2.1/

Como funciona o cálculo na prática

O IMT não se aplica à totalidade do valor de uma só vez. Funciona por escalões: cada parte do valor do imóvel é tributada à taxa que lhe corresponde. Para um imóvel de 250 000 € destinado a habitação própria e permanente no continente, o IMT estimado em 2026 é de aproximadamente 8 105 €.

Isenção de IMT na compra da primeira habitação

3.1/

Isenção geral: habitação própria e permanente

Quem compra um imóvel para habitação própria e permanente no continente fica isento de IMT se o valor de aquisição não ultrapassar 106 346 € em 2026. Abaixo deste valor, o imposto não é devido.

 

3.2/

IMT Jovem: isenção para compradores até 35 anos

Desde agosto de 2024, os jovens até 35 anos que compram a primeira habitação própria e permanente beneficiam de isenção total de IMT e Imposto do Selo, desde que o valor do imóvel não ultrapasse 330 539 € em 2026.

Para imóveis com valor entre 330 539 € e 660 982 €, a isenção é parcial: mantém-se até ao primeiro limite e aplica-se uma taxa de 8% apenas sobre o valor excedente. Acima de 660 982 €, não existe qualquer isenção.

3.3/

Condições para aceder ao IMT Jovem

Para beneficiar desta isenção, é necessário cumprir, em simultâneo, as seguintes condições:

  • Ter 35 anos ou menos à data da escritura
  • Não ser considerado dependente para efeitos de IRS no ano da transmissão
  • Estar a comprar a primeira habitação própria e permanente
  • Não ter sido proprietário ou coproprietário de imóvel urbano habitacional nos três anos anteriores
  • Afectar o imóvel a habitação própria e permanente no prazo de seis meses após a escritura

Quando a compra é feita por dois titulares e apenas um cumpre os requisitos, a isenção aplica-se apenas à quota-parte do comprador elegível. O outro titular paga o imposto correspondente à sua parte.

Tem dúvidas sobre se cumpre os requisitos para a isenção ou quer perceber todos os encargos reais antes de avançar para a compra?

O IMT como custo de entrada: o que considerar antes de comprar

O IMT é um dos encargos que mais surpreende quem compra casa pela primeira vez. Não aparece na prestação mensal, não é financiado pelo banco e tem de estar disponível antes da escritura, em dinheiro.

Numa compra de 300 000 € destinada a habitação própria e permanente no continente, o IMT representa um encargo de entrada a rondar os 14 000 €, ao qual acresce o Imposto do Selo de 2 400 €. São mais de 16 000 € que têm de estar disponíveis no momento da escritura, para além da entrada e dos custos notariais.

4.1/

O que fica fora da simulação do banco

Quando um banco apresenta uma proposta de crédito habitação, o foco está na prestação mensal, no spread e na taxa efectiva global. O IMT, o Imposto do Selo e os custos de registo raramente aparecem de forma destacada. São encargos que o comprador tem de suportar por conta própria e que devem ser calculados antes de definir o valor máximo disponível para a compra.

4.2/

Quando o IMT pode ser zero

Há duas situações em que o IMT pode não ser devido: quando o valor de aquisição fica abaixo do limiar de isenção geral (106 346 € no continente) ou quando o comprador cumpre os critérios do IMT Jovem. Em ambos os casos, o Imposto do Selo sobre a compra continua a ser devido, salvo no caso do IMT Jovem, onde a isenção cobre também este imposto.

Perguntas frequentes sobre o IMT

O IMT é calculado sobre o valor de compra ou sobre o VPT?
+
O IMT é calculado sobre o valor mais elevado entre o preço de compra e o valor patrimonial tributário do imóvel. Se o VPT for superior ao preço negociado, é o VPT que serve de base ao cálculo. Esta situação ocorre com alguma frequência em imóveis antigos reavaliados recentemente.
Quando se paga o IMT?
+
O IMT tem de ser pago antes da escritura. O comprovativo de pagamento é obrigatório para a realização da escritura notarial. O pagamento pode ser feito no Portal das Finanças ou nos serviços de finanças locais.
Se cumpro os critérios do IMT Jovem mas compro com outra pessoa, perco a isenção?
+
Não. Quando a compra é feita a dois titulares e apenas um é elegível para o IMT Jovem, a isenção aplica-se à quota-parte desse comprador. O outro titular paga o imposto correspondente à sua parte. A isenção não é perdida, mas é proporcional.
O IMT aplica-se a imóveis para arrendamento?
+
Sim. Imóveis adquiridos para arrendamento ou segunda habitação não beneficiam da isenção geral nem do IMT Jovem. As taxas aplicáveis são as do escalão correspondente, sem isenção no primeiro escalão.
Qual a diferença entre IMT e Imposto do Selo na compra de casa?
+
O IMT incide sobre a transmissão do imóvel e o seu valor depende do preço de compra e da finalidade. O Imposto do Selo sobre a compra é fixo em 0,8% do valor de aquisição e é sempre devido, independentemente do valor do imóvel. Na prática, ambos são pagos antes da escritura e devem ser considerados em conjunto no planeamento financeiro da compra.
O IMT pago pode ser deduzido no IRS?
+
Não. O IMT não é dedutível em IRS. É um encargo definitivo e não recuperável por via fiscal.

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