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A taxa de esforço é um dos indicadores mais determinantes na análise de um pedido de crédito habitação. Calculá-la antes de avançar não é apenas uma formalidade bancária, é um exercício de honestidade financeira que permite perceber quanto do orçamento familiar fica comprometido com responsabilidades de crédito.
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O Banco de Portugal recomenda que a taxa de esforço não exceda 35% do rendimento mensal líquido. Os valores apresentados são meramente indicativos.
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A taxa de esforço representa a percentagem do rendimento líquido mensal de um agregado familiar que está alocada ao pagamento de prestações de crédito. A fórmula é:
Taxa de Esforço (%) = (Total das prestações mensais ÷ Rendimento líquido mensal) × 100
Exemplo: com um rendimento líquido de 2.500€ e prestações mensais de 700€, a taxa de esforço é de 28% considerada uma situação financeiramente confortável
1.1/
O Banco de Portugal recomenda que a taxa de esforço global (DSTI: Debt Service-to-Income) não ultrapasse os 50%. Na prática, a maioria dos bancos tende a aprovar crédito habitação com taxas abaixo de 35%, e a dificultar ou recusar aprovações acima de 40% a 45%. Abaixo dos 30% é considerada uma situação de baixo risco.
1.2/
Na análise de um pedido de crédito habitação, os bancos somam todas as prestações mensais em curso incluindo a nova prestação pedida e dividem pelo rendimento líquido do agregado. Se o resultado exceder os limites internos da instituição, o crédito pode ser recusado ou condicionado a garantias adicionais.
Não existe um limite legal fixo para a taxa de esforço em Portugal. O que existe é uma recomendação macroprudencial do Banco de Portugal e as práticas habituais de cada instituição. Conhecer estes limites ajuda a preparar melhor o pedido de crédito.
2.1/
As instituições financeiras em Portugal consideram habitualmente aceitável uma taxa de esforço até 35% para o crédito habitação. Abaixo dos 30% é considerada uma situação financeiramente confortável e representa menor risco de crédito. Acima dos 35%, as hipóteses de aprovação diminuem e as condições de financiamento tendem a ser menos favoráveis.
Exemplo: com um rendimento líquido de 2.500 euros, uma taxa de esforço de 35% corresponde a um total de prestações mensais de 875 euros. Se já existirem outros créditos ativos, o crédito habitação aprovável será o valor que, somado às prestações existentes, não ultrapasse esse limiar.
2.2/
O Banco de Portugal permite que os bancos excepcionem o limite de 50% em até 20% do novo crédito concedido, desde que a situação seja devidamente justificada. Na prática, exceções acima dos 50% são raras e exigem garantias adicionais, como avalistas com solidez financeira comprovada ou garantias reais sobre outros bens.
O Decreto-Lei n.º 80-A/2022 obrigou os bancos a contactar proativamente clientes com taxa de esforço superior a 36%, para renegociar condições do crédito habitação no contexto da subida das taxas Euribor. Embora este mecanismo tenha sido introduzido como resposta à crise de juros de 2022-2023, reforçou a consciência de que uma taxa de esforço próxima ou acima dos 36% é um sinal de alerta que merece atenção.
Se a taxa de esforço calculada se revelar elevada, existem ações concretas que podem melhorar o perfil financeiro antes de formalizar o pedido de crédito. Agir com antecedência pode fazer a diferença entre a aprovação e a recusa.
3.1/
Um prazo mais longo reduz a prestação mensal e, consequentemente, a taxa de esforço calculada pelo banco. Esta opção tem o custo de aumentar o total de juros pagos ao longo do contrato, pelo que deve ser ponderada em função do objetivo: aprovar o crédito a curto prazo ou minimizar o custo total a longo prazo.
3.2/
Se existirem créditos pessoais, créditos automóvel ou dívidas em cartão de crédito em curso, a amortização total ou parcial destes antes de avançar para o crédito habitação reduz o total das prestações mensais e melhora significativamente a taxa de esforço. Esta é frequentemente a estratégia mais eficaz para melhorar o perfil de aprovação.
3.3/
Uma entrada mais elevada reduz o montante financiado, o que diminui a prestação mensal e, com ela, a taxa de esforço. Para além do impacto direto no cálculo, uma entrada superior a 20% (LTV inferior a 80%) tende a resultar em spreads mais competitivos, dado o menor risco percebido pela instituição bancária.
São consideradas todas as prestações mensais de crédito em curso: crédito habitação, crédito pessoal, crédito automóvel, cartões de crédito e outras responsabilidades financeiras formais. O denominador é o rendimento líquido mensal do agregado familiar.
Não existe um limite legalmente uniforme para todos os bancos. O Banco de Portugal recomenda o limite de 50% como teto geral, mas cada instituição define os seus critérios internos. A maioria dos bancos tende a aprovar crédito habitação com taxas abaixo de 35% e a dificultar ou recusar acima de 40-45%.
A taxa de esforço ideal situa-se abaixo de 30% do rendimento líquido mensal. Valores entre 30% e 35% são considerados aceitáveis. Acima de 35%, o risco aumenta e as condições de aprovação tendem a ser mais restritivas. O objetivo não é apenas aprovar o crédito — é garantir que a prestação é sustentável ao longo de décadas.
Sim, mas habitualmente com um coeficiente de redução. Os bancos tendem a considerar 70% a 80% dos rendimentos anuais médios dos últimos dois a três anos para trabalhadores independentes, como medida de precaução face à irregularidade dos fluxos. O cálculo exato varia por instituição.
Sim, desde que devidamente declaradas e comprovadas. As rendas de arrendamento documentadas com contratos e declarações fiscais podem ser incluídas no rendimento considerado pelo banco, o que melhora a taxa de esforço calculada.
Se a taxa de esforço subir após a contratação devido a alterações na Euribor ou no rendimento familiar, o banco pode ser contactado para renegociar condições. O Decreto-Lei n.º 80-A/2022 prevê mecanismos de proteção para clientes com taxas de esforço superiores a 36%. É importante agir antes de entrar em incumprimento.
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