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Simulador de IMI

Calcule o imposto municipal sobre imóveis do seu imóvel em segundos. Perceba o que vai pagar e porquê.

Simulador de IMI: Saiba quanto vai pagar de imposto em 2026

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Saiba o que precisa de saber sobre o IMI.

O que é o IMI e como é calculado?

O Imposto Municipal sobre Imóveis é um imposto anual cobrado pelo Estado sobre os imóveis localizados em Portugal. É liquidado pela Autoridade Tributária e Aduaneira e pago pelos proprietários registados no início do ano a que respeita.

O IMI incide sobre os imóveis detidos a 31 de dezembro do ano anterior. Ou seja, o IMI pago em 2026 diz respeito aos imóveis que eram propriedade do contribuinte em 31 de dezembro de 2025.

O cálculo segue uma fórmula direta:

IMI = (VPT × Taxa Municipal) – Desconto por agregado familiar

O desconto por agregado familiar é opcional e depende de cada município. Quando aplicado, varia entre 30 € para um dependente, 70 € para dois dependentes e 140 € para três ou mais dependentes.

1.1/ O que é o VPT?

O VPT é o valor atribuído ao imóvel pela Autoridade Tributária para efeitos fiscais. Não corresponde necessariamente ao preço pelo qual o imóvel foi comprado ou vendido. Pode ser inferior ou superior ao valor de mercado.

O VPT consta da caderneta predial do imóvel e pode ser consultado no Portal das Finanças. É calculado com base em factores como a área, a localização, o ano de construção, a qualidade e o estado de conservação do imóvel.

Atenção: em 2026, o preço do metro quadrado para efeitos de avaliação subiu para 712,50 €, depois de três anos fixado nos 665 €. Este valor aplica-se a novas construções, imóveis modificados ou reconstruídos, e a imóveis reavaliados este ano. Quem comprar um imóvel novo ou realizar obras pode vir a pagar mais IMI a partir de 2027.

1.2/ As taxas municipais

Cada município define anualmente a sua taxa de IMI, dentro dos limites fixados por lei. Em 2026, as taxas aplicáveis são:

  • Imóveis urbanos: entre 0,3% e 0,45% (podendo chegar a 0,5% em circunstâncias específicas previstas no Código do IMI)
  • Imóveis rústicos: 0,8% em todos os municípios

A maioria dos municípios aplica a taxa mínima de 0,3%. Apenas quatro municípios aplicam a taxa máxima de 0,45% em 2026: Cartaxo, Nazaré, Oeiras e Vimioso. A taxa aplicável ao seu imóvel pode ser consultada no Portal das Finanças.

1.3/ Quando e como se paga

O pagamento do IMI pode ser feito numa, duas ou três prestações, consoante o valor total:

  • Até 100 €: pagamento único, com prazo até 1 de junho de 2026 (o prazo habitual de 31 de maio cai em fim de semana este ano)
  • Entre 100 € e 500 €: duas prestações, em maio e novembro
  • Acima de 500 €: três prestações, em maio, agosto e novembro

É sempre possível pagar o total em maio, independentemente do valor.

Isenção de IMI na compra de habitação própria e permanente

Quem adquire um imóvel para habitação própria e permanente pode beneficiar de isenção temporária de IMI durante os primeiros três anos após a aquisição. Esta isenção não é automática. Tem de ser requerida.

2.1/ Condições para aceder à isenção

Para beneficiar da isenção, é necessário que se verifiquem, em simultâneo, as seguintes condições:

  • O imóvel destina-se a habitação própria e permanente do proprietário ou do seu agregado familiar
  • O VPT do imóvel não ultrapassa 125 000 €
  • O rendimento bruto total do agregado familiar não excede 153 300 € no ano anterior

Cumpridas estas condições, a isenção aplica-se por três anos, a contar do ano seguinte ao da aquisição. Em alguns municípios, a isenção pode ser prolongada até cinco anos por deliberação da câmara municipal.

2.2/ Como pedir a isenção

O pedido deve ser feito no Portal das Finanças, até ao final do mês de fevereiro do ano seguinte à aquisição. Fora deste prazo, a isenção pode ser pedida, mas aplica-se apenas a partir do ano do pedido. Os anos anteriores não são recuperados.

2.3/ Isenção permanente

Existe ainda uma isenção permanente de IMI para agregados familiares com rendimentos e património imobiliário reduzidos.

Em 2026, os limites estão indexados ao IAS (537,13 €) e correspondem, de forma aproximada, a um rendimento bruto anual até 17 300 € e um VPT global dos imóveis do agregado até 75 200 €.

O imóvel deve destinar-se a habitação própria e permanente. Esta isenção é atribuída automaticamente pela Autoridade Tributária, sem necessidade de pedido, mas deve ser confirmada anualmente no Portal das Finanças.

Vai comprar casa pela primeira vez e quer perceber todos os encargos reais, antes de avançar?

O IMI como encargo permanente: o que muda na análise da compra

Quando alguém simula um crédito habitação, a atenção vai naturalmente para a prestação mensal. O que fica fora desse cálculo são os encargos que não aparecem na proposta do banco, mas que acompanham o imóvel para sempre.

O IMI é um deles.

Um imóvel com um VPT de 180 000 € num município com taxa de 0,45% gera um encargo anual de 810 €. São cerca de 67 € por mês que não figuram em nenhuma simulação bancária, mas que fazem parte do custo real de ter aquela casa.

3.1/ O que vale a pena considerar antes de comprar

A taxa do município importa. Dois imóveis com o mesmo VPT podem ter cargas fiscais distintas consoante a localização. Em algumas situações, a diferença entre municípios vizinhos traduz-se em centenas de euros por ano.

O VPT pode ser reavaliado. Após obras de ampliação ou reabilitação, o VPT do imóvel pode ser actualizado pela Autoridade Tributária, o que altera o IMI a pagar nos anos seguintes. Em 2026, o valor de referência do metro quadrado para avaliações subiu para 712,50 €. Esta possibilidade deve ser considerada em imóveis antigos com potencial de reabilitação.

O IMI não é negociável no momento da compra. Ao contrário de outros custos de transacção, o IMI é um encargo recorrente e fixo. Não há margem de negociação. O que existe são as isenções previstas por lei, que devem ser requeridas no prazo correto.

3.2/ Uma análise completa da compra de casa inclui sempre o IMI

Quando acompanhamos uma decisão de compra, a análise do custo mensal real inclui a prestação do crédito, os seguros obrigatórios e os encargos fiscais, entre os quais o IMI. Não porque seja um detalhe, mas porque a margem de segurança financeira de uma família se mede com todos os números em cima da mesa.

Perguntas frequentes sobre o IMI

Qual é a taxa de IMI do seu município em 2026?
+
As taxas de IMI são aprovadas anualmente por cada município, dentro dos limites fixados por lei: entre 0,3% e 0,45% para imóveis urbanos e 0,8% para imóveis rústicos. A maioria dos municípios aplica a taxa mínima de 0,3%. Pode consultar a taxa do seu município no Portal das Finanças ou através do simulador acima.
Quando começa a pagar IMI depois de comprar casa?
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O IMI é cobrado com referência à situação existente a 31 de dezembro do ano anterior. Se adquiriu o imóvel em 2025, o primeiro IMI a seu cargo respeita ao ano de 2025 e é pago em 2026. Se cumprir as condições de isenção e fizer o pedido no prazo, pode estar isento durante os primeiros três anos.
Posso pedir isenção de IMI se já é proprietário de outro imóvel?
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A isenção de IMI para habitação própria e permanente aplica-se ao imóvel de residência principal do agregado familiar. A posse de outro imóvel não inviabiliza automaticamente a isenção, mas o VPT total dos imóveis detidos pelo agregado pode influenciar a elegibilidade. Em caso de dúvida, vale a pena verificar a situação junto da Autoridade Tributária.
O IMI é pago pelo comprador ou pelo vendedor no ano da venda?
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No ano da transmissão, o IMI é devido por quem era proprietário a 31 de dezembro do ano anterior. Se comprou o imóvel em março de 2025, o IMI de 2026 é pago pelo comprador, porque era ele o proprietário em 31 de dezembro de 2025. No ano da compra, o IMI é ainda da responsabilidade do vendedor.
O que acontece ao IMI quando faz uma transferência de crédito habitação?
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A transferência de crédito habitação não tem qualquer impacto no IMI. O imposto continua a ser calculado com base no VPT do imóvel e na taxa do município, independentemente da instituição financeira que detém o crédito. O que pode mudar é o custo global do crédito, que deve ser analisado em conjunto com todos os encargos associados ao imóvel.
Como pode contestar o VPT do imóvel?
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Se considerar que o VPT atribuído ao seu imóvel não reflecte a sua realidade, pode requerer uma segunda avaliação junto da Autoridade Tributária. De três em três anos, a AT actualiza automaticamente os VPTs com base na inflação. Os proprietários podem também pedir uma reavaliação a qualquer momento, sem custo, com base na fórmula de cálculo actualizada. Em caso de discordância com o resultado, existe ainda a possibilidade de impugnação, prevista no Código do IMI.

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