Ruben Sardinha Silva Unipessoal Lda, Intermediário de Crédito Vinculado no Banco de Portugal com registo n.º 0004637.

Junte os seus créditos e devolva folga ao fim do mês.

Crédito consolidado

Prazo de reembolso de 6 a 84 meses. TAEG máxima 15,6%. Exemplo Representativo: para um financiamento de 20.000,00, com a TAEG de 15% e TAN de 12,93%, o prazo de reembolso é de 84 meses ao que corresponde uma prestação fixa de 368,75. MTIC: 31.327,00 euros.

O que muda quando junta os seus créditos numa só prestação.

as contas ficam organizadas

Uma prestação, uma data, uma instituição. Vários créditos passam a um só contrato.

orçamento ganha folga

Com a prestação ajustada à sua realidade, pode ganhar margem para o que importa dentro de casa.

a futuro fica mais previsível

Planear o mês, o ano e os projetos da família fica mais simples quando há uma só prestação.

Ruben Sardinha Silva Unipessoal Lda, Intermediário de Crédito Vinculado no Banco de Portugal com registo n.º 0004637.

Como vamos encontrar a melhor solução para os seus créditos?

Começamos por reunir todos os seus créditos num só retrato: prestações, prazos, taxas e valores em dívida. Depois, apresentamos o seu perfil às instituições com quem trabalhamos e comparamos as propostas pela prestação e custo total. No fim, recomendamos o caminho que protege o seu orçamento e explicamos porquê.

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Perguntas frequentes sobre crédito consolidado

O que é o crédito consolidado?

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É um novo crédito que reúne vários créditos existentes, como crédito pessoal, crédito automóvel ou cartões, num só contrato, com uma prestação e uma data de pagamento. A nova instituição liquida os créditos anteriores.

O crédito consolidado pode ajudar a reduzir a taxa de esforço?

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Pode. Ao reunir vários créditos numa única prestação, o encargo mensal pode diminuir e, consequentemente, reduzir a taxa de esforço. O resultado depende dos créditos existentes, dos rendimentos, do novo prazo e das condições propostas pela instituição.

Posso juntar o crédito habitação com outros créditos?

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Em alguns casos, sim. Os outros créditos podem ser incluídos num crédito com garantia do imóvel, quando a instituição aceita e o valor da casa o permite. Esta solução tem custos próprios, como avaliação, registos e escritura, apresentados antes de qualquer decisão.

A consolidação de créditos reduz sempre a prestação?

+

A prestação pode ficar mais baixa, sobretudo quando o prazo aumenta. Um prazo mais longo pode, no entanto, significar mais juros pagos no total. Por isso, é importante analisar não apenas a prestação mensal, mas também o custo total da solução antes de decidir.

A consolidação é sempre aprovada?

+

Não. A decisão final pertence à instituição de crédito e depende da análise dos rendimentos, encargos, histórico de crédito e restantes condições do processo. Quando não existem condições para avançar, é importante perceber primeiro o que pode ser melhorado.

Que documentos são necessários para consolidar créditos?

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Normalmente são pedidos documentos de identificação, comprovativos de rendimentos, declaração de IRS, extratos bancários e os contratos ou declarações de dívida dos créditos a juntar. A lista exata depende da instituição e das características do processo.

Acompanhamos outras decisões financeiras.

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Ruben Sardinha Silva Unipessoal Lda, Intermediário de Crédito Vinculado com o registo n.º 0004637, autorizado pelo Banco de Portugal para a prestação de serviços de consultoria e para a prestação de serviços de intermediação de crédito: apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores; assistência a consumidores mediante a realização de atos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré contratual relativamente a contratos de crédito que não tenham sido por si apresentados ou propostos.

Contratos de crédito abrangidos: Crédito à Habitação e Crédito aos Consumidores.

Mutuantes ou grupos de mutuantes com quem mantém contrato de vinculação: BANCO CTT, S.A.; NOVO BANCO, S.A.; BANCO BIC PORTUGUÊS, S.A.; UNICRE, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO, S.A.; BANCO SANTANDER TOTTA, S.A.; CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, S.A.; BANCO PRIMUS, S.A.; ABANCA CORPORACIÓN BANCARIA, S.A., SUCURSAL EM PORTUGAL; UNIÓN DE CRÉDITOS INMOBILIARIOS, S.A., ESTABLECIMIENTO FINANCIERO DE CRÉDITO, SOCIEDAD UNIPERSONAL, SUCURSAL EM PORTUGAL; BNI, BANCO DE NEGÓCIOS INTERNACIONAL EUROPA, S.A.; 321CRÉDITO, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO, S.A.; COFIDIS; BANKINTER, S.A., SUCURSAL EM PORTUGAL; SICAM, CAIXA CENTRAL E CAIXAS DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO; BNP PARIBAS PERSONAL FINANCE, S.A., SUCURSAL EM PORTUGAL.

Informação verificável em: https://www.bportugal.pt/intermediariocreditofar/ruben-sardinha-silva-unipessoal-lda.

A DS SEGUROS, Grupo Decisões e Soluções, marca nacional registada sob o n.º 650438, é titulada pela Decisões e Soluções, Intermediários de Crédito, Lda., inscrita junto da ASF, Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, com a categoria de Agente de Seguros, sob o n.º 409311648/3, com autorização para Ramos Vida e Não Vida, verificável em www.asf.com.pt. O mediador de seguros não assume a cobertura de riscos, não tem poderes para celebrar contratos em nome das seguradoras e não está autorizado a receber prémios para serem entregues às seguradoras. Não dispensa a consulta da informação pré contratual e contratual legalmente exigida. Serviços de mediação de seguros estão disponíveis na loja de Évora.

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