Vida e Proteção

5 de Maio, 2026

Seguros obrigatórios em Portugal: o que a lei exige e o que compensa ter a mais

Em Portugal existem dezenas de seguros obrigatórios. A maioria das pessoas conhece o do automóvel. Menos sabem que o proprietário de um apartamento é obrigado por lei a ter seguro de incêndio, que quem emprega uma empregada doméstica tem de ter seguro de acidentes, ou que os proprietários de certas raças de cães são obrigados a ter seguro de responsabilidade civil.

A DS Seguros, marca do Grupo Decisões e Soluções registada sob o n.º 650438, é titulada pela Decisões e Soluções, Intermediários de Crédito, Lda, inscrita junto da ASF com a categoria de Agente de Seguros, sob o n.º 409311648/3, com autorização para Ramos Vida e Não Vida, verificável em asf.com.pt.

Não ter o seguro obrigatório adequado não é apenas uma questão de risco financeiro. É uma infração à lei, com coimas que podem ser significativas.

Mas conhecer o que é obrigatório é apenas metade da questão. A outra metade é perceber onde a cobertura mínima legal termina e onde o risco real começa. Este artigo explica ambas.

  • Os seguros obrigatórios em Portugal cobrem automóveis, habitação em propriedade horizontal, acidentes de trabalho, animais perigosos, caça e tiro, empregados domésticos e diversas profissões e actividades específicas.
  • O seguro automóvel foi actualizado pelo Decreto-Lei n.º 26/2025, com novas regras para acidentes com reboques e protecção em caso de insolvência de seguradora.
  • A cobertura mínima obrigatória protege terceiros. Proteger o próprio veículo, a própria habitação ou o próprio rendimento exige coberturas adicionais.
  • Circular em Portugal com trotinete ou scooter eléctrica com motor requer seguro de responsabilidade civil desde 2024.
  • A ASF publica a lista completa dos seguros obrigatórios em asf.com.pt

O que é um seguro obrigatório e o que acontece sem ele

Um seguro obrigatório é um contrato de seguro cuja celebração é imposta por lei. A obrigação pode recair sobre o proprietário de um bem (carro, imóvel), sobre o empregador, sobre o praticante de uma actividade ou sobre o profissional de uma determinada área.

A ausência de seguro obrigatório tem três consequências possíveis, consoante o tipo:

1. Coima administrativa: A falta do seguro automóvel, por exemplo, é uma contraordenação grave punível com coima entre 500 e 2.500 euros para pessoas singulares, nos termos do Decreto-Lei n.º 291/2007, alterado pelo Decreto-Lei n.º 26/2025.

2. Responsabilidade direta pelos danos: Sem seguro válido, o responsável por um sinistro suporta integralmente os custos dos danos causados a terceiros. No caso do seguro automóvel, o Fundo de Garantia Automóvel (FGA) pode indemnizar as vítimas e depois reclamar o valor ao condutor sem seguro.

3. Sanções setoriais: Em atividades reguladas (profissões liberais, turismo, construção), a falta do seguro obrigatório pode implicar a suspensão da licença ou autorização de exercício.

Seguro automóvel: o mais conhecido, mas nem sempre bem compreendido

O Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel (SORCA) é obrigatório para todos os veículos motorizados que circulem em Portugal, incluindo trotinetes eléctricas e scooters com motor, desde a entrada em vigor das novas regras de mobilidade suave.

2.1/ O que cobre o seguro mínimo obrigatório

O seguro automóvel obrigatório cobre os danos causados a terceiros em resultado de um acidente de viação em que o veículo segurado seja responsável: danos corporais (ferimentos, incapacidade, morte) e danos materiais (outros veículos, infra-estruturas, bens de terceiros).

Em 2026, as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 26/2025, de 20 de março, que transpôs a Directiva (UE) 2021/2118, trouxeram três novidades relevantes:

  • Acidentes com reboques: existe agora um regime específico para acidentes que envolvam um veículo tractor e um reboque segurados por seguradoras diferentes. Se apenas um dos veículos estiver segurado ou identificado, essa seguradora assume a totalidade da indemnização e pode posteriormente ser ressarcida pela outra.
  • Protecção em caso de insolvência da seguradora: reforçada a protecção dos lesados quando a seguradora do responsável entra em insolvência ou liquidação.
  • Historial de sinistros: normalização das declarações de sinistralidade para facilitar a comparação entre seguradoras ao mudar de apólice.

2.2/ O que o seguro mínimo não cobre

O seguro obrigatório não cobre os danos no próprio veículo do responsável, os danos corporais ao condutor responsável pelo acidente, nem os danos causados a familiares do próprio condutor que vivam a seu cargo, nos termos das exclusões previstas no DL 291/2007.

2.3/ Mínimo legal vs cobertura recomendada

Seguro mínimo (RC) Cobertura recomendada
Danos a terceiros Coberto Coberto
Danos no próprio veículo Não coberto Coberto (choque, capotamento)
Danos corporais ao próprio condutor Não coberto Coberto com seguro de acidentes pessoais
Furto ou roubo do veículo Não coberto Coberto (cobertura adicional)
Assistência em viagem Não coberto Coberto (cobertura adicional)
Veículo de substituição Não coberto Coberto (cobertura adicional)

Decreto-Lei n.º 291/2007, alterado pelo Decreto-Lei n.º 26/2025. O seguro mínimo obrigatório (SORCA) cobre apenas danos causados a terceiros.

Seguro de incêndio: obrigatório em apartamentos

O seguro de incêndio é obrigatório para frações autónomas em edifícios constituídos em propriedade horizontal, nos termos do Decreto Lei n.º 267/94.

Na prática, se tiver um apartamento, existe obrigação legal de ter seguro que cubra:

• incêndio
• raio
• explosão

3.1/ O que o seguro mínimo de incêndio não cobre

O seguro obrigatório protege a estrutura do imóvel, mas não cobre automaticamente:

• recheio
• eletrodomésticos
• danos por água
• fenómenos sísmicos
• furto ou roubo
• responsabilidade civil

Por isso, muitas pessoas optam por um seguro multirriscos habitação, sobretudo quando existe crédito habitação, já que os bancos normalmente exigem esta cobertura.

3.2/ Diferença entre incêndio mínimo e multirriscos

Seguro de incêndio (mínimo) Multirriscos habitação
Incêndio, raio, explosão Coberto Coberto
Recheio Não coberto Coberto
Danos por água Não coberto Coberto
Fenómenos sísmicos Não coberto Coberto (cobertura adicional)
Responsabilidade civil Não coberto Coberto
Furto e roubo Não coberto Coberto
Assistência ao lar Não coberto Coberto

Decreto-Lei n.º 267/94, de 25 de outubro. O seguro de incêndio é obrigatório para proprietários de fracções autónomas em propriedade horizontal.

Seguro de acidentes de trabalho: obrigatório para empregadores e independentes

O seguro de acidentes de trabalho é obrigatório em duas situações distintas, reguladas pela Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro:

  • Para empregadores: qualquer entidade que tenha trabalhadores por conta de outrem é obrigada a ter seguro de acidentes de trabalho que cubra todos os seus trabalhadores, independentemente do tipo de contrato, horário ou modalidade de trabalho.
  • Para trabalhadores independentes: os profissionais que exerçam actividade por conta própria (trabalhadores independentes, recibos verdes) são obrigados a ter seguro de acidentes de trabalho, nos termos do Decreto-Lei n.º 159/99, de 11 de maio.

A falta deste seguro expõe o empregador a responsabilidade directa por todos os custos de assistência médica, incapacidade e indemnizações decorrentes de acidentes de trabalho.

3.1/ Mínimo legal vs cobertura recomendada

O seguro mínimo obrigatório cobre assistência médica, incapacidade temporária e permanente, e morte por acidente de trabalho. Não cobre acidentes fora do contexto laboral nem doenças não profissionais.

Para trabalhadores independentes com rendimentos elevados ou actividades de risco, um seguro de acidentes pessoais complementar garante protecção mais abrangente para acidentes em qualquer contexto.

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Outros seguros obrigatórios que muitos desconhecem

4.1/ Empregados domésticos

Qualquer pessoa que empregue trabalhadores domésticos, mesmo em regime de tempo parcial ou sem contrato escrito formal, é obrigada a ter seguro de acidentes de trabalho para esses trabalhadores. A coima pela falta deste seguro pode ir de 500 a 3.750 euros.

4.2/ Animais potencialmente perigosos

Os proprietários de animais classificados como potencialmente perigosos são obrigados a ter seguro de responsabilidade civil (Lei n.º 92/1995 e Decreto-Lei n.º 82/2019). As raças abrangidas incluem: rottweiler, pit bull terrier, cão de fila brasileiro, dogue argentino, tosa inu, staffordshire terrier americano e staffordshire bull terrier, entre outras.

4.3/ Caça e tiro desportivo

Caçadores com licença válida e praticantes de tiro desportivo são obrigados a ter seguro de responsabilidade civil que cubra danos corporais e materiais causados a terceiros, nos termos da Lei n.º 173/1999 (Lei da Caça).

4.4/ Trotinetes e veículos de mobilidade suave motorizados

A circulação em via pública com trotinetes eléctricas, scooters e outros veículos de mobilidade suave com motor requer seguro de responsabilidade civil. A obrigatoriedade aplica-se a veículos com motor, não a trotinetes sem assistência eléctrica.

4.5/ Responsabilidade civil profissional

Diversas profissões reguladas estão obrigadas por lei a ter seguro de responsabilidade civil profissional, incluindo advogados, solicitadores, arquitectos, engenheiros, médicos, enfermeiros e farmacêuticos. Os capitais mínimos e as condições específicas estão definidos na legislação de cada ordem profissional.

A diferença entre o mínimo legal e a protecção real

A legislação portuguesa estabelece mínimos obrigatórios, contudo em muitos casos estes valores mínimos podem não ser suficientes para cobrir todos os danos ou perdas efectivamente incorridas.

Cumprir a lei e estar adequadamente protegido são duas coisas diferentes.

  • O seguro automóvel mínimo protege quem foi lesado por si, não o seu carro nem o seu próprio corpo.
  • O seguro de incêndio mínimo protege a estrutura do edifício, não o recheio da sua casa.
  • O seguro de acidentes de trabalho mínimo cobre o contexto laboral, não o resto da vida do trabalhador.

Perguntas Frequentes

Como saber se tenho todos os seguros obrigatórios que me dizem respeito?
+
A ASF publica a lista completa dos seguros obrigatórios em vigor em Portugal em asf.com.pt, organizada por categoria (acidentes de trabalho, acidentes pessoais, assistência a pessoas, danos, doença, incêndio, responsabilidade civil, roubo e vida). Cada entrada inclui a legislação aplicável e as condições mínimas exigidas.
O seguro mínimo do carro chega para qualquer acidente?
+
Cobre os danos que causa a terceiros. Não cobre os danos no seu próprio veículo, os seus danos corporais enquanto condutor responsável, nem o furto do carro. Para estes casos, é necessário contratar coberturas adicionais: choque e capotamento, acidentes pessoais do condutor e furto.
Tenho apartamento arrendado. O seguro é meu ou do inquilino?
+
A obrigação legal do seguro de incêndio recai sobre o proprietário da fracção, não sobre o inquilino. O inquilino pode (e em muitos casos deve) ter um seguro de recheio para os seus bens pessoais, mas o seguro do imóvel é responsabilidade do senhorio.
O que é o Fundo de Garantia Automóvel?
+
O FGA é uma entidade que indemniza as vítimas de acidentes causados por veículos sem seguro válido, com condutor desconhecido ou em situação de insolvência da seguradora. Após indemnizar a vítima, o FGA tem direito de regresso sobre o responsável pelo acidente.
As trotinetes eléctricas precisam mesmo de seguro?
+
Sim, mas apenas as motorizadas. Trotinetes com assistência eléctrica ao pedal classificadas como veículos de mobilidade suave com motor estão sujeitas à obrigatoriedade de seguro de responsabilidade civil. Trotinetes sem qualquer motor não estão abrangidas.
Sou trabalhador a recibos verdes. Preciso mesmo de seguro de acidentes de trabalho?
+
Sim. A obrigação aplica-se a todos os trabalhadores independentes, independentemente do volume de facturação ou da regularidade da actividade. A ausência deste seguro expõe o trabalhador a suportar integralmente os custos de qualquer acidente ocorrido no contexto da sua actividade profissional.

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Ruben Sardinha Silva

Enquadramento legal e regulatório: fontes primárias

Todos os documentos disponíveis em: asf.com.pt

Diploma Relevância
Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto Regime do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel (SORCA)
Decreto-Lei n.º 26/2025, de 20 de março Alterações ao SORCA: acidentes com reboques, insolvência de seguradoras, historial de sinistros
Decreto-Lei n.º 267/94, de 25 de outubro Seguro de incêndio obrigatório em propriedade horizontal
Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro Regime de reparação de acidentes de trabalho e doenças profissionais
Decreto-Lei n.º 159/99, de 11 de maio Seguro de acidentes de trabalho para trabalhadores independentes
Lei n.º 92/1995 e Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho Seguro de responsabilidade civil para proprietários de animais perigosos
Lei n.º 173/1999, de 21 de setembro Seguro obrigatório para caçadores e praticantes de tiro
Registo ASF n.º 409311648/3 Inscrição como Agente de Seguros, Ramos Vida e Não Vida

Enquadramento legal e regulatório: fontes primárias. Todos os documentos disponíveis em asf.com.pt e diariodarepublica.pt.

A DS Seguros, marca do Grupo Decisões e Soluções (n.º 650438), está inscrita junto da ASF como Agente de Seguros (n.º 409311648/3), com autorização para Ramos Vida e Não Vida. Este artigo tem carácter exclusivamente informativo e não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

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