Transferência de Crédito 

5 de Maio, 2026

Transferência de crédito habitação: quando compensa mudar de banco

Ter um crédito habitação num banco não significa ter de ficar nesse banco para sempre.

A lei portuguesa permite transferir o crédito para outra instituição a qualquer momento, e o banco atual não pode recusar a transferência exceto em casos de incumprimento.

 

Preparado pela equipa DS Crédito e Seguros, intermediário de crédito registado junto do Banco de Portugal, com presença em Évora e Corroios.

Muitas famílias portuguesas não sabem é que a transferência de crédito não serve apenas para reduzir a prestação mensal. Serve também para libertar capital para outros projetos, reduzir produtos associados que já não fazem sentido, ou reorganizar a estrutura financeira da casa para uma nova fase de vida.


Este artigo explica os cenários em que a transferência faz sentido, o que custa, o que o banco não pode fazer e como calcular se a mudança compensa de verdade.

  • A transferência de crédito habitação é um direito legal previsto no Decreto-Lei n.º 74-A/2017
  • O banco atual não pode recusar a transferência se não houver incumprimento
  • A comissão de reembolso antecipado é de 0,5% do capital em taxa variável e 2% em taxa fixa (art. 23.º do DL n.º 74-A/2017)
  • A comissão de reembolso antecipado voltou a ser aplicada a partir de 1 de janeiro de 2026 (depois de isenção temporária)
  • O banco tem 10 dias úteis para enviar a informação necessária ao banco de destino
  • Muitos bancos cobrem os custos de transferência para atrair novos clientes em 2026

O que é a transferência de crédito habitação

A transferência de crédito habitação é o processo pelo qual o empréstimo é liquidado junto do banco atual e um novo contrato é celebrado com outra instituição, nas condições acordadas com o banco de destino.

Não é uma renegociação, na renegociação, mantém-se no mesmo banco e negoceiam-se as condições. Na transferência, muda-se de banco, o que implica uma nova escritura, nova avaliação

do imóvel e liquidação do crédito existente.

A base legal é o Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho, que regula os contratos de crédito imobiliário e consagra o direito ao reembolso antecipado (total ou parcial) a qualquer momento, com as condições e custos definidos na lei.

Os cenários em que a transferência faz sentido

2.1/ Reduzir os encargos mensais

É o cenário mais com um e o mais imediato. Quem contraiu crédito em 2022 ou 2023, durante o pico de spreads elevados, pode hoje encontrar condições significativamente melhores no mercado. Uma diferença de 0,5 pontos percentuais no spread de um crédito de 150.000 euros a 25 anos representa cerca de 40 euros por mês e perto de 12.000 euros ao longo do prazo total.

A análise correta não é apenas comparar a prestação mensal. É calcular o custo total do crédito

(MTIC) com e sem transferência, incluindo os custos da mudança, e verificar se a poupança real ao longo do tempo justifica o esforço e o custo imediato.

2.2/ Obter capital adicional para outro projeto

A transferência de crédito pode incluir um montante adicional ao capital em dívida, desde que o total não ultrapasse os limites de LTV (rácio entre o empréstimo e o valor do imóvel) e a taxa de esforço se mantenha dentro dos limites regulamentares.

Este mecanismo permite mobilizar capital a um custo tipicamente inferior ao de um crédito pessoal ou ao de outras formas de financiamento, aproveitando a hipoteca já existente. Os projetos mais comuns que justificam esta opção são:

Compra de automóvel: o crédito automóvel tem tipicamente taxas de juro muito superiores às do crédito habitação. Incluir o financiamento da compra de um carro no montante adicional da transferência pode reduzir significativamente o custo total desse financiamento, aproveitando a

taxa mais Daixa do credito nipotecário. A diterença entre à taxa de um credito automovel ea de um crédito habitação pode ser de vários pontos percentuais, o que representa uma poupança real ao longo do prazo.

Educação dos filhos: ensino superior, pós-graduações, anos de estudo no estrangeiro. O crédito habitação tem prazos longos e taxas mais baixas do que um crédito pessoal para o mesmo fim.

Investimento imobiliário: quem quer comprar um imóvel para arrendamento ou para valorização patrimonial pode usar o montante adicional da transferência como entrada ou complemento do financiamento do novo imóvel. É uma forma de aproveitar o equity acumulado na habitação principal para construir um património imobiliário adicional, sem recorrer a um crédito autónomo com condições menos favoráveis.

Compra de outro imóvel para habitação: segunda habitação, imóvel para arrendamento ou

terreno para construção. O capital adicional obtido na transferência pode servir como entrada ou complemento do financiamento do novo imóvel.

Obras e reabilitação: remodelação da habitação principal, obras de eficiência energética, ampliação ou adaptação do imóvel. As obras aumentam o valor do imóvel e, em muitos casos, melhoram a qualidade de vida sem exigir um crédito pessoal com taxa mais elevada.

Outros projetos com custo financeiro inferior ao crédito pessoal: consolidação de créditos mais caros como pessoal ou automóvel, quando o prazo e a taxa do crédito habitação tornam o custo total inferior ao das alternativas disponíveis.

A utilização do capital adicional deve ser avaliada com critério. Transformar dívida de curto prazo em dívida de longo prazo pode reduzir a prestação mensal mas aumentar o custo total.

A análise correta envolve comparar a taxa do crédito habitação com a taxa dos créditos a consolidar e calcular o custo total em cada cenário.

2.3/ Reduzir produtos associados obrigatórios

Muitos contratos de crédito habitação têm o spread bonificado em troca da contratação de

produtos adicionais no banco, como seguro de vida, seguro multirriscos, domiciliação de ordenado e cartão de crédito. Com o tempo, estes produtos podem deixar de ser competitivos ou de fazer sentido para o perfil do cliente.

Ao transferir o crédito, é possível renegociar estas vinculações, contratar os seguros fora do banco (direito previsto no Decreto-Lei n.º 222/2009) e avaliar se o spread sem bonificação de produtos é mais vantajoso do que o spread bonificado quando se somam todos os encargos.

Em alguns casos, um spread ligeiramente mais alto noutro banco, sem produtos associados, resulta num custo total inferior quando comparado com o spread mais baixo do banco atual com todos os produtos vinculados

2.4/ Melhorar as condições face ao perfil atual

O perfil financeiro de uma pessoa muda ao longo da vida, o rendimento aumenta, o LTV melhora à medida que o crédito é amortizado e o imóvel valoriza, o historial de crédito consolida-se, Um perfil que em 2018 justificava um spread de 1,5% pode hoje justificar um spread de 0,8% noutro thanroa maeecema mia nn haneo artualnãn n rocanhara

A transferência é também uma forma de mudar o tipo de taxa, de variável para fixa ou mista, ou vice-versa, conforme a avaliação do contexto de taxas e do perfil de risco da família.

2.5/ O banco atual não aceita renegociar em condições equivalentes

no mercado. Quando isso acontece, a transferência é a alternativa. A concorrência entre bancos em 2026 está a gerar propostas atrativas para atrair clientes com bom perfil, incluindo isenção de comissões de transferência e condições de spread competitivas.

O que custa a transferência

3.1/ Comissão de reembolso antecipado ao banco atual

Nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lein.º 74-A/2017, a comissão de reembolso antecipado é de:

  • 0,5% do capital reembolsado em contratos com taxa variável
  • 2% do capital reembolsado em contratos com taxa fixa

A isenção temporária desta comissão para créditos com taxa variável, que esteve em vigor durante o período de subida das taxas, terminou em 31 de dezembro de 2025. A partir de 1 de janeiro de 2026, a comissão de 0,5% voltou a ser aplicada.

Para um capital em dívida de 100.000 euros com taxa variável, a comissão de reembolso antecipado é de 500 euros.

A comissão não é cobrada quando o reembolso é motivado por morte, desemprego ou deslocação profissional de um dos titulares do empréstimo, nos termos do DL n.º 74-A/2017.

Em 2026, alguns bancos cobrem parte ou a totalidade desta comissão como parte das suas campanhas de captação de transferências. Antes de calcular o custo líquido da transferência, confirme junto do banco de destino se esta cobertura está disponível, em que condições e até que montante.

3.2/ Custos da nova escritura e avaliação

A transferência de crédito implica uma nova escritura de mútuo com hipoteca e uma nova avalia: imóvel pelo banco de destino. Os custos habituais incluem:

Custo Valor indicativo
Avaliação bancária do imóvel 200€ a 400€
Imposto do Selo sobre o novo crédito (0,6%) 600€ por cada 100.000€ de capital
Escritura e registo (Balcão Casa Pronta) 300€ a 700€
Comissões do novo banco (abertura, estudo, formalização) 0€ a 800€ (muitos bancos isentam em 2026)

Em 2026, vários bancos cobrem parte ou a totalidade dos custos de escritura, avaliação e registo para atrair novos clientes em transferência. Confirme as condições específicas de cada campanha.

Em 2026, vários bancos estão a oferecer campanhas que cobrem a totalidade ou parte dos custos de escritura, avaliação e registo para atrair novos clientes em transferência. Confirme as condições específicas de cada campanha antes de incluir estes valores no cálculo.

3.3/ O custo que o banco atual pode exigir

O banco atual pode exigir o reembolso de despesas que tenha suportado com conservatórias, cartórios notariais ou a Autoridade Tributária. Este custo é menos frequente mas deve ser confirmado antes de iniciar o processo.

O que o banco não pode fazer

O banco atual não pode recusar a transferência, excepto se o cliente estiver em incumprimento. Mesmo que o banco considere a saída desvantajosa para si, é obrigado a colaborar com o processo.

Nos termos do Decreto-Lei n.º 74-A/2017, o banco atual tem 10 dias úteis para enviar ao banco de destino toda a informação necessária para processar a transferência, incluindo o capital em dívida, as condições do contrato e os documentos relativos à hipoteca. Após receber a notificação do novo banco, tem 14 dias úteis para emitir o distrate (documento que cancela a hipoteca a favor do banco atual).

Para iniciar o processo, o cliente deve notificar o banco atual com pelo menos 7 dias úteis de antecedência para reembolso parcial e 10 dias úteis para reembolso total.

O banco também não pode impedir a transferência dos seguros de vida e multirriscos para outra seguradora, nos termos do Decreto-Lei n.º 222/2009.

Quer perceber se a transferência compensa no seu caso?

Como calcular se a transferência compensa

O cálculo correto compara o custo total das duas situações, não apenas a prestação mensal.

Passo 1

Confirmar o que tem hoje: Capital em dívida, prazo restante, taxa atual (spread + Euribor ou taxa fixa), custo mensal dos seguros e produtos associados.

Passo 2

Calcular o custo de saída:  Comissão de reembolso antecipado + despesas do banco atual + eventuais penalizações de produtos associados com fidelização.

Passo 3

Calcular o custo de entrada: Avaliação + escritura + Imposto do Selo + comissões do novo banco (líquidas de eventuais isenções da campanha).

Passo 4

Calcular a poupança mensal real: Diferença entre a prestação atual e a prestação nova, incluindo os seguros e produtos associados em ambos os cenários.

Passo 5

Calcular o período de recuperação: Custo total da transferência dividido pela poupança mensal real. Se o período de recuperação for inferior ao prazo restante do crédito, a transferência compensa. Se for superior, não compensa.

Exemplo ilustrativo

Custos de transferência de 3.000 euros, poupança mensal de 80 euros.

Período de recuperação: 3.000 + 80 = 37,5 meses (cerca de 3 anos). Se o prazo restante do crédito for superior a 3 anos, a transferência compensa financeiramente.

Transferência vs. renegociação: qual escolher primeiro

Antes de avançar para a transferência, vale sempre a pena tentar renegociar com o banco atual.

A renegociação é mais rápida, não tem custos de escritura e pode resultar em condições equivalentes às do mercado se o banco quiser reter o cliente.

O banco não é obrigado a aceitar a renegociação, e as condições propostas podem não ser equivalentes às disponíveis noutros bancos. Mas o processo de renegociação tem valor mesmo quando não resulta diretamente numa melhoria de condições, serve como referência e cria uma pressão competitiva real.

A sequência recomendada é renegociar primeiro, com propostas concretas de bancos concorrentes em mão. Se o banco atual não igualar ou superar as condições disponíveis, avançar paraa transferência.

O que o banco de destino avalia

A transferência não é aprovada automaticamente. O banco de destino faz a sua própria análise de crédito, que inclui taxa de estorço: a soma de todas as prestações de crédito não pode ultrapassar 5U 70 do rendimento líquido do agregado, calculada com a taxa de stress prevista na Recomendação Macroprudencial do Banco de Portugal.

LTV:o rácio entre o capital a transferir e o valor atual de avaliação do imóvel. O limite regulamentar é de 90% para habitação própria permanente. Se o valor do imóvel desceu desde a contratação original, o LTV pode limitar o montante transferível.

Historial de crédito:

Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal é consultada. Registos de incumprimento, mesmo que já regularizados, pesam na análise.

Perguntas Frequentes

Posso transferir mesmo estando a pagar o crédito normalmente?
+

Sim. Não existe nenhum período mínimo de permanência no banco actual. O direito ao reembolso antecipado existe desde o primeiro dia do contrato, nos termos do artigo 23.º do DL 74-A/2017.

Posso transferir apenas uma parte do crédito?
+

Não. A transferência de crédito habitação implica a liquidação total do contrato existente e a constituição de um novo contrato no banco de destino. Não é possível transferir apenas uma fração do capital em dívida.

A transferência afeta o historial de crédito?
+

Não de forma negativa. A liquidação do crédito no banco atual é registada como um reembolso antecipado, não como incumprimento. O novo contrato inicia um novo historial no banco de destino.

O que acontece aos seguros quando transfiro?
+

Os seguros de vida e multirriscos podem ser transferidos para outra seguradora ou mantidos com a seguradora atual, nos termos do Decreto-Lei n.º 222/2009. O novo banco pode exigir que as coberturas sejam equivalentes às exigidas no contrato original, mas não pode impor a contratação dos seus próprios seguros.

Posso incluir capital adicional na transferência?
+

Sim, desde que o total (capital em dívida mais montante adicional) respeite o LTV máximo aplicável e a taxa de esforço se mantenha dentro dos limites regulamentares. O banco de destino avalia esta possibilidade caso a caso.

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Ruben Sardinha Silva

Esta análise é exatamente o que a nossa equipa faz, sem custos

Perceber se a transferência compensa exige calcular o custo real de saída, comparar propostas de diferentes bancos nas mesmas condições e identificar cenários que o banco atual raramente apresenta de forma clara.

A nossa equipa está preparada e credenciada para fazer esta análise por si, calcular o período de recuperação da transferência, comparar o custo total das propostas disponíveis no mercado e identificar se há espaço para negociar com o banco atual antes de avançar para a transferência.

Esta análise não tem qualquer custo para si. Como intermediário de crédito vinculado registado junto do Banco de Portugal com o n.º 0004637, somos remunerados pelos bancos, não por si, nos termos do Decreto-Lei n.º 81-C/2017.

Independentemente de onde se encontre, pode falar connosco à distância ou presencialmente, conforme for mais cómodo para si.

Enquadramento legal: fontes primárias

Diploma Relevância
Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho Regime dos contratos de crédito imobiliário; direito ao reembolso antecipado; comissões máximas; prazos de pré-aviso do cliente e de resposta do banco
Artigo 23.º do DL n.º 74-A/2017 Comissão de reembolso antecipado: 0,5% (taxa variável); 2% (taxa fixa); isenção por morte, desemprego ou deslocação profissional
Decreto-Lei n.º 222/2009, de 11 de setembro Liberdade de escolha da seguradora nos seguros associados ao crédito habitação
Recomendação Macroprudencial do Banco de Portugal (2018, em vigor em 2026) Limite de 90% LTV; taxa de esforço máxima de 50%; taxa de stress
Decreto-Lei n.º 81-C/2017 Regime dos intermediários de crédito; gratuidade do serviço para o cliente

Enquadramento legal: fontes primárias. Todos os diplomas disponíveis em diariodarepublica.pt e bportugal.pt.

Ruben Sardinha Silva Unipessoal Lda é um intermediário de crédito vinculado registado junto do Banco de Portugal com o n.º 0004637.

Este artigo tem caráter exclusivamente informativo. A informação aqui apresentada não constitui aconselhamento financeiro, jurídico ou fiscal e não dispensa a consulta da legislação em vigor nem de profissionais habilitados. As condições dos programas de apoio à habitação podem ser alteradas por decisão governamental ou regulatória. Verifique sempre a informação atualizada junto das entidades oficiais.

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