Vida e Proteção

4 de Maio, 2026

Seguro de Saúde em Portugal: o que mudou com a nova regulação ASF.

Mais de quatro milhões de residentes em Portugal têm seguro de saúde. O que era considerado um produto para poucos tornou-se, para muitas famílias, uma necessidade real: em 2024, mais de 53% das consultas hospitalares ultrapassaram os tempos máximos legais de espera no SNS, e quase 80% dos doentes oncológicos aguardavam pela primeira consulta além do prazo legalmente permitido

A DS Seguros, marca do Grupo Decisões e Soluções registada sob o n.º 650438, é titulada pela Decisões e Soluções, Intermediários de Crédito, Lda, inscrita junto da ASF com a categoria de Agente de Seguros, sob o n.º 409311648/3, com autorização para Ramos Vida e Não Vida, verificável em asf.com.pt.

Mais de quatro milhões de residentes em Portugal têm seguro de saúde. O que era considerado um produto para poucos tornou-se, para muitas famílias, uma necessidade real: em 2024, mais de 53% das consultas hospitalares ultrapassaram os tempos máximos legais de espera no SNS, e quase 80% dos doentes oncológicos aguardavam pela primeira consulta além do prazo legalmente permitido.

Mas ter um seguro de saúde e ter o seguro de saúde certo são coisas diferentes. O mercado português oferece dezenas de produtos com estruturas distintas, coberturas muito variáveis e terminologia que nem sempre é clara para quem está a comparar pela primeira vez.

Este artigo explica o que mudou com a nova regulação da ASF em 2025, o que deve analisar antes de contratar e as perguntas que ficam muitas vezes por fazer.

  • Um seguro de saúde transfere para a seguradora parte dos custos de saúde; um plano de saúde apenas dá desconto numa rede de prestadores.
  • Em 2025, a ASF criou as Condições Padrão de Seguro de Saúde através da Circular n.º 6/2025, para facilitar a comparação entre produtos.
  • As coberturas essenciais a avaliar são: hospitalização, ambulatório, medicina preventiva e doenças de cobertura alargada.
  • Os períodos de carência, copagamentos, exclusões e rede de prestadores são tão importantes quanto o prémio mensal.
  • O prémio de seguro de saúde é parcialmente dedutível em IRS.

O que é um seguro de saúde e para que serve

Um seguro de saúde é um contrato através do qual uma seguradora assume, mediante o pagamento de um prémio, a responsabilidade de comparticipação ou pagamento de despesas de saúde do segurado, dentro dos limites e condições definidos na apólice.

O seguro de saúde é um produto facultativo e complementar ao Serviço Nacional de Saúde. Não substitui o SNS: funciona como uma camada adicional de proteção que permite acesso mais rápido a cuidados privados e cobertura de custos que de outra forma seriam suportados na totalidade pelo próprio.

O regime jurídico do seguro de saúde em Portugal está definido no Decreto Lei n.º 72/2008, de 16 de abril, nomeadamente nos artigos 213.º a 217.º, que estabelecem as regras específicas do ramo Doença.

Seguro de saúde ou plano de saúde: uma distinção que importa muito

Esta é uma das confusões mais frequentes no mercado e foi objeto de regulação específica. Em abril de 2025, a ASF emitiu as Recomendações n.º 1/2025 precisamente para acabar com a utilização de terminologia associada a seguros na comercialização de planos de saúde, porque essa confusão tem gerado reclamações de consumidores que julgavam ter um seguro e na realidade tinham outra coisa.

Seguro de Saúde Plano de Saúde
Regulação Regulado pela ASF Sem supervisão da ASF
O que oferece A seguradora paga parte dos custos O cliente paga sempre; recebe apenas desconto
Internamento Pode cobrir internamento e cirurgias Regra geral, não cobre internamento
Reembolso fora da rede Muitos seguros permitem Benefício só existe dentro da rede própria
Protecção contratual Direitos definidos por lei Acordo comercial sem supervisão regulatória

Antes de contratar, confirme sempre se está a adquirir um seguro de saúde regulado pela ASF, verificável em asf.com.pt.

Antes de contratar, confirme sempre se está a adquirir um seguro de saúde regulado pela ASF, verificável em asf.com.pt.

O que mudou com as Condições Padrão da ASF em 2025

Em junho de 2025, a ASF aprovou a Circular n.º 6/2025, que criou as Condições Padrão de Seguro de Saúde. É a novidade regulatória mais relevante do mercado segurador de saúde nos últimos anos e tem impacto direto em qualquer pessoa que esteja a comparar seguros em 2026.

O objetivo é que o prémio deixe de ser o único critério de escolha e que a decisão passe a assentar em coberturas, capitais e copagamentos claros e comparáveis.

3.1/ As quatro coberturas padrão

Cobertura Capital mínimo (Condições Padrão)
Hospitalização 30.000 euros por ano
Ambulatório 1.000 euros por ano
Medicina Preventiva Até uma utilização por ano
Doenças de Cobertura Alargada Capital e condições definidos na circular

Quando um seguro cumpre estas condições, a seguradora é obrigada a indicar expressamente na documentação pré contratual: “este seguro preenche as condições padrão divulgadas pela Circular da ASF n.º 6/2025, de 3 de junho”. A adesão das seguradoras é voluntária, mas a frase é um sinal concreto de que o produto tem uma base comparável.

Se o seguro que lhe estão a propor não menciona a Circular ASF n.º 6/2025, pode pedir especificamente uma proposta que cumpra as Condições Padrão antes de comparar preços.

Não sabe o que pedir ou como comparar propostas de diferentes seguradoras?

 A nossa equipa pode fazê-lo por si, sem qualquer custo.

O que analisar antes de contratar

4.1/ Coberturas incluídas

As coberturas determinam o que o seguro paga e em que circunstâncias. As principais a verificar:

Internamento hospitalar: é a cobertura com maior impacto financeiro. Verifique o capital anual, se inclui quarto individual e se abrange hospitais fora da rede convencionada.

Ambulatório: cobre consultas de especialidade, exames e análises. O capital anual e o número de consultas incluídas variam significativamente entre produtos.

Urgências: verifique se estão cobertas, em que circunstâncias e se inclui urgências fora da rede.

Estomatologia e maternidade: raramente incluídas nos seguros base. Se forem relevantes para a sua situação, confirme as condições antes de contratar, em especial os períodos de carência.

Saúde mental: consultas de psicologia e psiquiatria são frequentemente excluídas ou têm capital reduzido. Confirme sempre.

4.2/ Períodos de carência

A carência é o período que decorre entre a subscrição do seguro e o momento em que pode utilizar determinadas coberturas. É obrigatório por lei que as condições de carência estejam claramente definidas na apólice.

A título indicativo, no mercado português: consultas de medicina geral têm geralmente carência curta ou nula; exames de diagnóstico entre 1 e 3 meses; internamento entre 3 e 6 meses; maternidade tipicamente entre 10 e 12 meses.

Contratar um seguro com carência significa que, durante esse período, não pode usar a cobertura em causa mesmo pagando o prémio. Esta variável é especialmente relevante para quem está a planear uma gravidez, tem uma consulta urgente marcada ou uma necessidade de saúde iminente.

4.3/ Copagamentos e franquias

O copagamento é o valor que paga por cada ato médico, mesmo com seguro ativo. A franquia é um limiar mínimo de despesa abaixo do qual o seguro não atua. Seguros com franquia mais elevada tendem a ter prémios mais baixos, mas exigem maior despesa própria até esse limiar.

4.4/ Exclusões

Todas as apólices têm exclusões. As mais comuns no mercado português: doenças pré existentes, tratamentos estéticos sem indicação médica, medicina alternativa, e em alguns seguros, tratamentos de infertilidade.

A Lei n.º 75/2021 consagra o direito ao esquecimento para quem teve cancro, impedindo discriminação após um período sem sintomas. Se já teve cancro e a condição está estabilizada, pode ter direito a contratar sem exclusão específica por essa condição.

4.5/ Rede de prestadores e atualização de prémios

Confirme se os hospitais e clínicas que habitualmente utiliza fazem parte da rede de prestadores, se existe cobertura por reembolso fora dela e qual a cobertura geográfica. Peça também informação sobre a política de atualização de prémios: os prémios podem subir com a idade ou com o uso do seguro.

4.6/ Deduções em IRS

Os prémios pagos com seguros de saúde são dedutíveis em IRS, nos termos do artigo 78.º F do Código do IRS. A dedução corresponde a 25% do valor dos prémios pagos, com limite de 1.000 euros por agregado familiar. Para agregados com dependentes, este limite pode ser superior.

4.7/ Seguros individuais, familiares e de grupo

Individual: cobertura de uma só pessoa; prémio calculado com base na idade e estado de saúde.

Familiar: extensão a cônjuge e dependentes, geralmente mais eficiente por pessoa do que apólices individuais separadas.

De grupo: contratado pela entidade empregadora; tende a ter prémios mais competitivos mas as coberturas são definidas pelo empregador e cessam quando muda de trabalho.

Perguntas Frequentes

O seguro de saúde cobre sempre o internamento hospitalar?
+
Não necessariamente. Alguns produtos de entrada de gama têm o capital de hospitalização reduzido ou excluem determinados tipos de internamento. Verifique sempre os limites antes de contratar.
Posso contratar com uma doença crónica ou pré existente?
+
Sim, mas as condições variam. As seguradoras podem aceitar com exclusão específica da condição, com agravamento de prémio, ou sem restrições se o risco for considerado baixo. É essencial declarar todas as condições médicas no questionário de saúde: a omissão pode levar à anulação do contrato.
Posso mudar de seguro de saúde sem perder coberturas?
+
É possível, mas a mudança implica geralmente novo questionário de saúde e novos períodos de carência. Algumas seguradoras oferecem portabilidade que reconhece os períodos já cumpridos. Analise estas condições antes de cancelar o seguro atual.
Qual a diferença entre copagamento e franquia?
+
O copagamento é um valor fixo por cada ato médico, independentemente do custo total. A franquia é um limiar mínimo de despesa acumulada abaixo do qual o seguro não atua. Um seguro pode ter um, outro, ambos ou nenhum.

Hustle and Cashflow is a blog that aims to educate millennials on personal finance. What allows to differ from other personal finance blogs, is how we chose to communicate bersonal finance and money to millennials using humour and relatable language while providing quality information about how to deal with money and sharing stories of young people overcoming their financial struggle

Ruben Sardinha Silva

O que a nossa equipa pode fazer por si, sem custos

Escolher um seguro de saúde envolve variáveis que dependem da sua situação pessoal, do seu estado de saúde, da composição do seu agregado familiar e do que realmente precisa de cobrir.

A nossa equipa está preparada e credenciada para o ajudar a perceber quais as coberturas que fazem sentido para o seu perfil, comparar propostas de diferentes seguradoras e analisar o que está e o que não está incluído em cada apólice, antes de assinar.

Este acompanhamento não tem qualquer custo para si. O mediador de seguros é remunerado pelas seguradoras, não pelo cliente.

Independentemente de onde se encontre, pode falar connosco à distância ou presencialmente, conforme for mais cómodo para si.

Enquadramento legal e regulatório: fontes primárias

Todos os documentos disponíveis em: asf.com.pt

Diploma / Circular Relevância
Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de abril Regime jurídico do contrato de seguro; artigos 213.º a 217.º regulam o ramo Doença
Circular ASF n.º 6/2025, de 3 de junho Condições Padrão de Seguro de Saúde: quatro coberturas essenciais com capitais mínimos definidos
Recomendações ASF n.º 1/2025, de 8 de abril Diferenciação entre seguros de saúde e planos de saúde
Lei n.º 75/2021 Direito ao esquecimento para ex-doentes oncológicos
Artigo 78.º-F do Código do IRS Dedução fiscal de 25% dos prémios pagos, com limites por agregado
Registo ASF n.º 409311648/3 Inscrição como Agente de Seguros, Ramos Vida e Não Vida

A DS Seguros, marca do Grupo Decisões e Soluções registada sob o n.º 650438, é titulada pela Decisões e Soluções, Intermediários de Crédito, Lda, inscrita junto da ASF com a categoria de Agente de Seguros, sob o n.º 409311648/3, com autorização para Ramos Vida e Não Vida, verificável em asf.com.pt. O mediador de seguros não assume a cobertura de riscos, não tem poderes para celebrar contratos em nome das seguradoras e não está autorizado a receber prémios para serem entregues às seguradoras.

Este artigo tem carácter exclusivamente informativo e não dispensa a consulta da informação pré contratual e contratual legalmente exigida. As condições dos produtos de seguro variam por seguradora e estão sujeitas a alteração.

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